Preâmbulo
O Espírito do Senhor, que guia e anima a vida da Igreja e de cada um dos seus membros, sopra como e onde quer. No entanto, esta mesma acção do Espírito encarna na vida concreta, quotidiana e laboriosa de cada comunidade e de cada indivíduo, convidando todos e cada um a progredir no caminho da fé, na esperança da felicidade que não tem fim, através da caridade que espelha o amor universal e infinito de Deus.
Assim, as regras de vida, longe de matar o sopro do Espírito, procuram ser uma oportunidade a que Ele se manifeste em cada momento da vida comunitária, de forma a que cada um seja mais facilmente capaz de perceber no irmão um ícone do rosto de Cristo.
O Colégio promove um clima de responsabilidade e liberdade de forma a que cada um dos membros da sua comunidade o sinta como seu, participe activamente na sua vida e contribua para o aperfeiçoamento de todos.
Por outro lado, depois de aprovados os Estatutos do Pontifício Colégio Português pela Congregação para a Educação Católica e as respectivas Linhas Educativas pela Conferência Episcopal Portuguesa, importava concretizá-las no quotidiano da vida do Colégio. Contudo, grande parte das normas que se seguem são já resultado de vários anos de vida comunitária. Elas são um convite a que cada um dos membros da Comunidade Presbiteral que constitui o Colégio Português se empenhe cada vez mais em progredir na fé, esperança e caridade.
Desta forma, na interpretação e, sobretudo no cumprimento de todas e cada uma das normas que seguem hão-de ter-se em conta o espírito e a letra dos referidos Estatutos e Linhas Educativas.
1. Normas gerais
1.1 Propriedade da Conferência Episcopal Portuguesa, o Pontifício Colégio Português orienta a sua vida pelos documentos e normas da Sé Apostólica, particularmente os emanados pela Congregação para a Educação Católica, bem como pelas decisões que a seu respeito sejam tomadas pela Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa ou pelo seu Conselho Permanente.
1.2 O Reitor, nomeado de acordo com os Estatutos do Colégio, é o primeiro responsável pelo desenrolar da sua vida quotidiana. A ele, para além da representação externa e legal do Colégio, cabe também a tarefa de garantir que o respeito pela identidade do mesmo e a promoção dos seus objectivos, procurando instaurar na comunidade um clima de fraternidade, liberdade, respeito e confiança que ajudem o progresso dos alunos nas várias dimensões da sua vida presbiteral durante a sua permanência em Roma.
1.3. O Reitor é acessorado e substituído na sua ausência pelo Vice-Reitor, nomeado pela Conferência Episcopal Portuguesa de acordo com os Estatutos do Colégio.
1.4 Ao Director Espiritual, nomeado pela CEP de acordo com os Estatutos do Colégio Português, cabe a especial responsabilidade do acompanhamento espiritual dos alunos do Colégio, particularmente na disponibilidade para a celebração do sacramento da penitência e para encontros pessoais com os mesmos.
1.5 Na ausência do Reitor ou do Vice-Reitor, pode ser escolhido um dos alunos para que os substitua, pontualmente ou durante um breve período de tempo. Este aluno não tome, no entanto, qualquer decisão que contrarie as disposições da Direcção do Colégio sem primeiro o comunicar a algum dos seus membros.
1.6 Os alunos são admitidos ao Colégio pelo Reitor, mas só depois de apresentados pelo seu legítimo ordinário através de pedido escrito. Neste pedido, para além dos dados genéricos do aluno, deve ainda constar a identificação da entidade que se responsabiliza pelo pagamento das respectivas mensalidades. O pedido de admissão de cada novo aluno deve ser enviado impreterivelmente até ao final do mês de Maio de cada ano.
1.7 Os Bispos ou superiores, para além das capacidades intelectuais dos alunos que enviam para o Colégio, tenham também em conta a sua maturidade humana e sacerdotal, a sua capacidade para viver em comunidade e a santidade e zelo apostólico.
1.8 A admissão de um aluno supõe a aceitação por parte deste da totalidade dos Estatutos, Linhas Educativas e dos Regulamentos do Colégio.
1.9 Terminados os estudos, os alunos devem regressar à sua diocese ou instituto de origem. Como quer que seja, no Colégio não é normalmente admitida a permanência de antigos alunos por períodos prolongados.
1.10 Ao Reitor cabe a decisão de despedir algum aluno por motivos graves que ponham em causa a identidade sacerdotal ou o bom nome do Colégio, depois de ouvido o respectivo ordinário, e de acordo com o disposto nos Estatutos.